Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3720 de 04 de Novembro de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05/12/1996, as alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contribuintes já autorizados a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto no Capítulo XVI do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, até 30.09.98 (Convênios ICMS 97/96, 32/97 e 94/97).