Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3720 de 04 de Novembro de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05/12/1996, as alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados deverão adequar-se ao disposto nas alterações 203ª e 206ª, até 31 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS 96/97).