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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994

INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

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Art. 8º

Caberá ao Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo implementar a proposta de tra balho da CITC aprovada na forma do artigo 3º deste Decreto.