Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo implementar a proposta de tra balho da CITC aprovada na forma do artigo 3º deste Decreto.