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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994

INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

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Art. 7º

Fica instituído, no âmbito da CITC, um Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo composto pelo Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, pelo Chefe da Coordenadoria de Ensino Superior, da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Têcnologia - SETI e pelo Diretor do Centro de Treinamento para o Desenvolvimento, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.

Parágrafo único

Dentre os componetes do Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo, será designado um Coordenador por Resolução Conjunta dos Secretários citados no artigo 3º deste Decreto.