Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, no âmbito da CITC, um Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo composto pelo Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, pelo Chefe da Coordenadoria de Ensino Superior, da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Têcnologia - SETI e pelo Diretor do Centro de Treinamento para o Desenvolvimento, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
Parágrafo único
Dentre os componetes do Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo, será designado um Coordenador por Resolução Conjunta dos Secretários citados no artigo 3º deste Decreto.