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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994

INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

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Art. 6º

A CITC reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, mediante convocação do Coordenador do Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo.