Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CITC reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, mediante convocação do Coordenador do Núcleo de Acompanhamento do Projeto Escola de Governo.