Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CITC será composta pelas unidades que atuam na área de treinamento e capacitação do Poder Executivo Estadual, a saber:
I
Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração;
II
Centro de Treinamento para o Desenvolvimento - CTD, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES;
III
Escola de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;
IV
Centro de Treinamento do Magistério do Estado do Paraná - CETEPAR, da Secretaria de Estado da Educação;
V
Escola de Policia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VI
Centro de Treinamento, da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;
VII
Centro de Treinamento, da Empresa Paranaense de Assistência Têcnica e Extensão Rural - EMATER/PR;
VIII
Centro Paranaense de Treinamento do Pessoal da Receita - CENPRE, da Se cretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único
Poderão participar da CITC representantes dos demais órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, quando convidados ou quando manifestarem interesse na participação.