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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994

INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

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Art. 5º

A CITC será composta pelas unidades que atuam na área de treinamento e capacitação do Poder Executivo Estadual, a saber:

I

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração;

II

Centro de Treinamento para o Desenvolvimento - CTD, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES;

III

Escola de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Centro de Treinamento do Magistério do Estado do Paraná - CETEPAR, da Secretaria de Estado da Educação;

V

Escola de Policia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VI

Centro de Treinamento, da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

VII

Centro de Treinamento, da Empresa Paranaense de Assistência Têcnica e Extensão Rural - EMATER/PR;

VIII

Centro Paranaense de Treinamento do Pessoal da Receita - CENPRE, da Se cretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único

Poderão participar da CITC representantes dos demais órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, quando convidados ou quando manifestarem interesse na participação.