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Artigo 4º, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994

INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

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Art. 4º

A CITC terá por objetivo:

a

avaliar a programação das diversas unidades de treinamento e capacitação do Estado em conformidade com as diretrízes de Governo, visando a racionalização dos recursos orçamentários que vem sendo aplicados na atividade "Treinamento de Recursos Humanos";

b

definir um modelo de referência metodológico e operacional (normas e padrões de execução e avaliação, estrutura de custos, relatórios de atividades, etc) para os programas de treinamento setoriaïs executados no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo assim um aumento da transparência e controle das atividades e programas de treinamento de recursos humanos realizados pelo Governo;

c

constituir um espaço de discussão e avaliação de inovações nas formas de gestão do Setor Público;

d

disseminar práticas de gestão de ações governamentais que venham a se revelar como indutoras de uma maior qualidade dos serviços públicos;

e

ampliar a articulação e o intercâmbio de experiências entre os órgãos e entidades estaduais; e

f

ampliar a articulação e o intercâmbio de órgãos e entidades estaduais com instituições nacionais e estrangeiras que desenvolvam programas de treinamento e capacitação de recursos humanos de interesse do Poder Executivo Estadual.