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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994

INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.

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Art. 3º

As propostas de trabalho apresentadas pela CITC serão analisadas e aprovadas pelos Secretários de Estado da Administração, da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e do Planejamento e Coordenação Geral.