Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As propostas de trabalho apresentadas pela CITC serão analisadas e aprovadas pelos Secretários de Estado da Administração, da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e do Planejamento e Coordenação Geral.