Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3681 de 16 de Junho de 1994
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA INTERINSTITUCIONAL DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - CITC.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.