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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 367 de 03 de Fevereiro de 2023

Nomeações para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 367 /2023