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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3623 de 10 de Dezembro de 2019

Nomeia, para sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 9467, de 02 de dezembro de 2013 e o Decreto n° 1786, de 16 de junho de 2011.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3623 /2019