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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3623 de 10 de Dezembro de 2019

Nomeia, para sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná.

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Art. 2º

Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inciso I do art. 10 da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n° 15.123, de 18 de maio de 2006, no art. 5º, incisos XIV e XIX do Decreto nº 1.419, de 23 de maio de 2019, o Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3623 /2019