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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3612 de 28 de Dezembro de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.770.000,00-SETI.

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Art. 4º

Fica procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com os Anexos IV e V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3612 /2011