Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3602 de 06 de Outubro de 2023
Dispõe sobre movimentação de Oficiais Superiores da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre movimentação de Oficiais Superiores da PMPR.
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