Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3589 de 06 de Outubro de 2023
Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências.
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