Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3589 de 06 de Outubro de 2023
Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na REMAD por todos os seus componentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.