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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3589 de 06 de Outubro de 2023

Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação na REMAD por todos os seus componentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.