Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3589 de 06 de Outubro de 2023
Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regulamento da REMAD será instituído por meio de ato do Coordenador Estadual da Defesa Civil.