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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3589 de 06 de Outubro de 2023

Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres – REMAD, como instância articuladora entre as instituições envolvidas na temática de manejo de animais em desastres, tendo por objetivo assegurar o desenvolvimento de estratégias e ações voltadas à gestão de risco e ao manejo e proteção de animais em desastres no Estado do Paraná.