Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3588 de 03 de Março de 2016
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.185,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.185,00 (vinte e um mil, cento e oitenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.