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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3583 de 08 de Outubro de 2008

Nomeação de servidores para o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.