Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3583 de 08 de Outubro de 2008
Nomeação de servidores para o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.