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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3581 de 03 de Março de 2016

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.240.210,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.240.210,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.