Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3578 de 05 de Outubro de 2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 2002.