Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3578 de 05 de Outubro de 2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas funções que especifica, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Curitiba.