Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3576 de 04 de Dezembro de 2019
Estabelece nova regulamentação ao inciso VII do art. 6.º da Lei Complementar Estadual 14, de 27 de maio de 1982 e revoga o Decreto nº 7.513, de 3 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São requisitos para nomeação e exercício na função de membro eleito do Conselho da Polícia Civil:
I
- ser Delegado de Polícia em atividade no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
II
- não ter sido condenado criminal ou administrativamente, ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 05 (cinco) anos.