Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3576 de 04 de Dezembro de 2019
Estabelece nova regulamentação ao inciso VII do art. 6.º da Lei Complementar Estadual 14, de 27 de maio de 1982 e revoga o Decreto nº 7.513, de 3 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São considerados eleitores os Delegados de Polícia em atividade no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.