Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 29 de Novembro de 2019
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.