JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 29 de Novembro de 2019

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016 e 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3558 /2019