Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 29 de Novembro de 2019
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016 e 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.