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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 29 de Novembro de 2019

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3558 /2019