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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 18 de Maio de 1994

NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO, PARA EXERCEREM O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL, DO QUADRO GERAL.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3558 /1994