Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 18 de Maio de 1994
NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO, PARA EXERCEREM O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL, DO QUADRO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.