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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 18 de Maio de 1994

NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO, PARA EXERCEREM O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL, DO QUADRO GERAL.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3558 /1994