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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 29 de Novembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.625.112,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e doze reais).

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3556 /2019