Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 29 de Novembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.625.112,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e doze reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 148 – Outros Convênios / Outras Transferências, no exercício de 2018.