Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 29 de Novembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.625.112,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e doze reais).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.625.112,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e doze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.