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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 03 de Setembro de 2004

Ficam introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2004.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3556 /2004