Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 03 de Setembro de 2004
Ficam introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2004.