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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 03 de Outubro de 2023

Transfere cargo em comissão do Gabinete do Governador para a Casa Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3556 /2023