Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 03 de Outubro de 2023
Transfere cargo em comissão do Gabinete do Governador para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão do Gabinete do Governador para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.