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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 29 de Novembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.502.172,00 (oitenta milhões, quinhentos e dois mil, cento e setenta e dois reais).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /2019