Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 29 de Novembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.502.172,00 (oitenta milhões, quinhentos e dois mil, cento e setenta e dois reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.