JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 29 de Novembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.502.172,00 (oitenta milhões, quinhentos e dois mil, cento e setenta e dois reais).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.502.172,00 (oitenta milhões, quinhentos e dois mil, cento e setenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /2019