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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988

FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.

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Art. 4º

O Boletim de Ocorrência conterá a descrição sucinta de fato constatado pela fiscalização do DSTC/DER, contendo data, hora e local do evento, a identificação e qualidade do agente e a citação da linha em que ocorreu.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1988