Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988
FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Boletim de Ocorrência conterá a descrição sucinta de fato constatado pela fiscalização do DSTC/DER, contendo data, hora e local do evento, a identificação e qualidade do agente e a citação da linha em que ocorreu.