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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988

FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.

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Art. 26

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1988