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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988

FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.

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Art. 21

O rito processual, em segunda instância, obedecerá as normas previstas na Lei Complementar nº 18, de 29 de dezembro de 1983.

Art. 21 do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1988