Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988
FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O rito processual, em segunda instância, obedecerá as normas previstas na Lei Complementar nº 18, de 29 de dezembro de 1983.