Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988
FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cabe o julgamento dos processos em primeira instância ao Chefe do Núcleo dos Serviços de Transporte Comercial.
Parágrafo único
Antes de proferir a decisão, a autoridade administrativa poderá solicitar assistência do órgão jurídico competente, para manifestar-se sobre a matéria.