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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988

FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.

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Art. 16

O Chefe do DSTC/DER poderá, a requerimento do reclamante ou de ofício, determinar a realização de diligências, requisitar documentos ou informações que forem julgados úteis ao esclarecimento das circunstâncias discutidas no processo.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1988