Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988
FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Chefe do DSTC/DER poderá, a requerimento do reclamante ou de ofício, determinar a realização de diligências, requisitar documentos ou informações que forem julgados úteis ao esclarecimento das circunstâncias discutidas no processo.