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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988

FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.

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Art. 12

O Procedimento Administrativo Fiscal formaliza-se na data em que o infrator oferecer reclamação ou, na falta desta, quando expirar o prazo para sua apresentação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1988