Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988
FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Procedimento Administrativo Fiscal formaliza-se na data em que o infrator oferecer reclamação ou, na falta desta, quando expirar o prazo para sua apresentação.