Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988
FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A apuração das infrações tributárias, lançamento de ofício e imposição de multas, assim como a forma de inscrição dos correspondentes créditos em dívida ativa do Estado e de sua cobrança, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.