JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 23 de Agosto de 1988

FIXAÇÃO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A apuração das infrações tributárias, lançamento de ofício e imposição de multas, assim como a forma de inscrição dos correspondentes créditos em dívida ativa do Estado e de sua cobrança, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1988