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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 17 de Setembro de 1997

Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1997, no valor de R$ 440.451,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1997