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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 17 de Setembro de 1997

Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1997, no valor de R$ 440.451,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 1º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo V da Lei Orçamentária de 1997, no valor de R$ 440.451,00 (quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /1997