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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3555 de 16 de Fevereiro de 2001

Reconhece o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas - modalidade Licenciatura, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3555 /2001