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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 31 de Agosto de 2004

Fixa, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3554 /2004