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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 31 de Agosto de 2004

Fixa, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constantes da tabela anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3554 /2004