Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 31 de Agosto de 2004
Fixa, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constantes da tabela anexa.